Papel da Câmara

A Câmara Municipal é o pilar da democracia local, responsável por legislar.

Papel da Câmara

Seção III

Das Atribuições da Câmara Municipal

A Lei Orgânica estabelece que compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições:

  • I – Receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dar-lhes posse.
  • II – Eleger sua Mesa e constituir suas Comissões, garantindo a representação dos partidos políticos sempre que possível.
  • III – Elaborar seu Regimento Interno.
  • IV – Legislar sobre sua organização, funcionamento e polícia, incluindo a criação, extinção e provimento de cargos administrativos.
  • V – Conceder licenças:
    • a) Ao Prefeito e Vice-Prefeito, para afastamento temporário.
    • b) Aos Vereadores nos casos permitidos.
    • c) Ao Prefeito, para ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias.
  • VI – Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, o controle externo das contas mensais e anuais do Município, conforme preceitos legais.
  • VII – Decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, conforme legislação aplicável.
  • VIII – Autorizar a realização de empréstimos e operações financeiras de interesse do Município.
  • IX – Requerer intervenção estadual no Município, caso não ocorra prestação de contas dentro do prazo legal.
  • X – Proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas no prazo legal.
  • XI – Aprovar convênios, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Município.
  • XII – Estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões.
  • XIII – Solicitar informações ao Prefeito ou Secretário Municipal sobre assuntos administrativos e legislativos, com resposta em até 15 dias úteis.
  • XIV – Deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões.
  • XV – Criar Comissões Parlamentares de Inquérito sobre fatos determinados e prazo certo.
  • XVI – Conceder títulos de cidadão honorário e homenagens a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município.
  • XVII – Solicitar a intervenção do Estado no Município.
  • XVIII – Julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei.
  • XIX – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo a administração indireta.
  • XX – Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, conforme preceitos constitucionais.
  • XXI – Requisitar os recursos destinados às suas despesas, dentro do limite orçamentário.
  • XXII – Conceder licença para processar Vereador.
  • XXIII – Declarar a perda de mandato de Vereador, mediante votação de 2/3 (dois terços) dos membros.