Papel da Câmara
Seção III
Das Atribuições da Câmara Municipal
A Lei Orgânica estabelece que compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições:
- I – Receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dar-lhes posse.
- II – Eleger sua Mesa e constituir suas Comissões, garantindo a representação dos partidos políticos sempre que possível.
- III – Elaborar seu Regimento Interno.
- IV – Legislar sobre sua organização, funcionamento e polícia, incluindo a criação, extinção e provimento de cargos administrativos.
- V – Conceder licenças:
- a) Ao Prefeito e Vice-Prefeito, para afastamento temporário.
- b) Aos Vereadores nos casos permitidos.
- c) Ao Prefeito, para ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias.
- VI – Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, o controle externo das contas mensais e anuais do Município, conforme preceitos legais.
- VII – Decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, conforme legislação aplicável.
- VIII – Autorizar a realização de empréstimos e operações financeiras de interesse do Município.
- IX – Requerer intervenção estadual no Município, caso não ocorra prestação de contas dentro do prazo legal.
- X – Proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas no prazo legal.
- XI – Aprovar convênios, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Município.
- XII – Estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões.
- XIII – Solicitar informações ao Prefeito ou Secretário Municipal sobre assuntos administrativos e legislativos, com resposta em até 15 dias úteis.
- XIV – Deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões.
- XV – Criar Comissões Parlamentares de Inquérito sobre fatos determinados e prazo certo.
- XVI – Conceder títulos de cidadão honorário e homenagens a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município.
- XVII – Solicitar a intervenção do Estado no Município.
- XVIII – Julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei.
- XIX – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo a administração indireta.
- XX – Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, conforme preceitos constitucionais.
- XXI – Requisitar os recursos destinados às suas despesas, dentro do limite orçamentário.
- XXII – Conceder licença para processar Vereador.
- XXIII – Declarar a perda de mandato de Vereador, mediante votação de 2/3 (dois terços) dos membros.