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Partido

União Brasil

Telefone

(62) 3365-1511

Endereço

Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro.

Limiro M. de Bessia Neto

VEREADOR

COMPETENCIA

Art. 90. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 91. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.